NOTA OFICIAL – Prainha de Buritama

A audiência de justificação prévia realizada na última sexta-feira, 3, pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Eric Douglas Soares Gomes, da 2ª Vara de Buritama, resultou em acordo entre o Governo do Município de Buritama e o Ministério Público para a adequação do parque turístico João Simão Garcia, popular prainha, que havia sido alvo de pedido de interdição por parte da Promotoria.

O Governo do Município de Buritama comprometeu-se a realizar, no prazo de 90 dias, sob pena de fechamento da prainha por prazo indeterminado, medidas para o adequado funcionamento do local e garantia da segurança de seus frequentadores.

São elas: a) demarcação provisória da área permitida ao banho e mergulho dos frequentadores; b) delimitação do horário de funcionamento, com o fechamento noturno, ressalvados eventos pontuais; c) distribuição de folhetos na entrada da prainha, visando à orientação dos frequentadores quanto às normas de segurança e funcionamento do local; d) disponibilização de servidores para atuarem como salva-vidas e providenciar o treinamento junto ao corpo de bombeiros; e) elaboração de novo estatuto para regulamentar o funcionamento da prainha e seu uso por parte dos frequentadores; f) obtenção do laudo de vistoria do corpo de bombeiros.

Não foi extinta a ação civil pública, conforme o termo de audiência. Foi extinto o processo em relação aos pedidos 5, 10 e 13 do Ministério Público que se referem aos itens que foram acordados para providência na mesma audiência em 90 dias. Quanto aos outros itens o Governo do Município de Buritama tem um prazo de 30 dias para informar quais as providências serão adotadas.

Governo do Município de Buritama