Isenção de impostos para aposentados e pensionistas com até 1 salário mínimo termina dia 25

Aposentados e pensionistas de Buritama têm até o dia 25 de janeiro para fazer o cadastro para ter direito à isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Podem requerer o benefício aqueles que recebem até um salário mínimo. Mesmo quem já teve a isenção nos anos anteriores, precisa fazer o recadastramento. O benefício consta na lei complementar nº 161, de 03/04/2017.

Segundo o setor de Tributos, os interessados em ter o benefício precisam apresentar extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou outro tipo de previdência, escritura do imóvel ou documento público que comprova ser dono do imóvel, RG e CPF.

Os portadores de necessidades especiais e pessoas com incapacidade para o exercício de atividade laborativa, além dos documentos citados, é preciso apresentar laudo médico e identificação do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

“Será uma despesa a menos para o aposentado que ganha apenas um salário mínimo, sendo que em muitos casos o salário não dá para garantir as despesas mensais. Com essa isenção, o aposentado terá uma despesa a menos no orçamento mensal, melhorando as condições financeiras para prover suas necessidades”, explica o responsável pela arrecadação municipal, Fernando Pedroso Sanches.

O setor de Tributos está localizado no Paço Municipal e realiza atendimento ao público das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Informações: (18) 3691-9203.

TRIBUTO PREMIADO

Este ano a edição do Tributo Premiado de Buritama distribuirá R$ 35 mil em prêmios para os contribuintes em dia com os impostos municipais. A meta é realizar dois sorteios: o primeiro programado para agosto, mês de aniversário do município, com premiação de R$ 15 mil, dividido em prêmio de R$ 5 mil. O segundo deve distribuir R$ 20 mil e acontecerá em dezembro e quatro contribuintes serão sorteados.

A meta do programa é evitar a inadimplência nos impostos municipais que são IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da taxa de licença e funcionamento.

“É uma contrapartida entre o contribuinte e o governo do município. Com isso, o contribuinte ganha por estar em dia e o município ganha na arrecadação”, disse o responsável pela arrecadação municipal, Fernando Pedroso Sanches, ao salientar que o município conta também com a lei de parcelamento em até 120 parcelas, as quais não podem ser inferiores a R$ 25.

“O objetivo é dar oportunidade para o contribuinte inadimplente que não consegue quitar os débitos, para este poder parcelar ou se beneficiar da renúncia de multa e juros”, concluiu. Pedroso disse ainda que pagamento dos débitos em dívida ativa terão desconto de 100% em multas e juros para pagamento à vista e parcelas que não ultrapassem a data de 31 de dezembro de 2018.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa