As inscrições para a eleição de novos membros do Conselho Tutelar em Buritama começam no dia 6 e segue até 24 de maio. Os conselheiros têm como função, fiscalizar situações que possam oferecer risco, ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, além de ações preventivas. Serão escolhidos cinco conselheiros tutelares e cinco suplentes. Os selecionados começam a trabalhar em 2020 e atua até 2023.
As inscrições podem ser feitas das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na rua Marechal Deodoro, 755, Livramento. Outras informações estão disponíveis no edital publicado no site do Governo do Município. Para acessar o edital clique no link http://buritama.sp.gov.br/site/wp-content/uploads/2017/01/Edital-Elei%C3%A7%C3%A3o-ConselhoTutelar2019.pdf
O processo de escolha acontece em três etapas classificatórias e eliminatórias (inscrição, prova escrita e eleição). A prova é sobre conhecimentos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os candidatos devem ter idade mínima de 21 anos e ensino médio completo. Aqueles habilitados na fase de inscrição participarão de uma prova escrita, com data a ser divulgada.
Segundo o edital, o processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas (Resolução CONANDA Nº 170/2014).
A prova de conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, será realizada em data, local a ser divulgado nos veículos de comunicação oficiais do município, na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O mandato é de quatro anos, mas requer um processo seletivo longo. É exigida uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. No exame, o candidato precisa acertar pelo menos 50% das questões, sendo 30 questões. Só então começa a campanha eleitoral, que tem regras próprias. Os candidatos não podem perturbar o sossego alheio nem oferecer vantagens em troca de votos.
Texto: Assessoria de Imprensa
Arte: Divulgação
Publicação: 29-04-2019