[vc_row][vc_column][vc_column_text]Para quem está empregado ou busca uma vaga já está valendo a carteira de trabalho digital. O documento eletrônico é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel, que continuará valendo normalmente. Com a publicação das regras e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em setembro do ano passado, a partir de agora, a emissão do documento será feita preferencialmente por meio eletrônico.
O documento digital poderá ser emitido por todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, no entanto, para habilitá-lo, o trabalhador deve acessar o site: acesso.gov.br. Para ter o documento eletrônico, com todas as informações acessíveis no celular, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do seu Smartfone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta. Para fazer o cadastro é preciso inserir o CPF, preencher informações e responder algumas questões.
Conforme o Agente Administrativo, Leonardo de Oliveira Sampaio, a carteira de trabalho é um documento importante por registrar o histórico do funcionário. “Com a carteira de trabalho digital os colaboradores não precisam mais ficar enfrentando filas para ter finalmente a emissão de sua CPTS [Carteira de Trabalho Digital]”, explicou.
Sampaio reforçou que o documento é gratuito, fácil e rápido. “Em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou, é só acessar o aplicativo e o colaborador verá que os dados estão gravados com todo o histórico de registro, até mesmo aqueles que foram feitos na década de 80. Todos os direitos estão reservados e garantidos”, concluiu.
De acordo com o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que utilizam o eSocial não precisarão fazer anotações na carteira de papel, nem mesmo preencher a carteira digital. Todas as informações inseridas no eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.
Ainda conforme o Ministério da Economia, a carteira digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser válido para fins de registro trabalhista. É importante que os empregadores, ao utilizar o eSocial, fiquem atentos no momento da contração com critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.
Para o Ministério dos Trabalho, os benefícios esperados pela carteira de trabalho digital são: maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; e integração das bases de dados do Ministério da Economia.
A carteira de papel antiga continua valendo e não deve ser descartada, mesmo que passe a utilizar o digital, a carteira física é importante guardar porque poderá ser necessário no momento de comprovar tempo de serviço.
Serviço
Carteira de Trabalho Digital
Local: Paço Municipal (Rui Barbosa, 700 – Centro)
Horário: das 8h às 11h e das 13h às 15h (de segunda a sexta-feira)
Informações: (18) 3691-9203
Texto e fotos: Assessoria de Imprensa
Publicação: 24-01-2020[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_gallery interval=”3″ images=”15186,15187″ img_size=”full”][/vc_column][/vc_row]