Recursos firmados por convênios não podem ser destinados para outras áreas?

O convênio federal ou estadual é uma parceria firmada entre o município com o Estado ou a União. Em Buritama, o Governo do Município já assinou vários convênios nestes últimos três anos para atender a população nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, transporte, turismo, esporte, cultura, entre outras áreas.

O recurso destinado para um setor não pode ser transferido para atender outro segmento. Caso aconteça, o Executivo comete irregularidades e poderá ser punido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público. O município deve seguir os princípios básicos da boa gestão para não implicar em irregularidades das contas.

De acordo com o manual ‘Convênios e outros Repasses’, do TCU, diz que “a utilização de recursos em desacordo com as cláusulas de convênio – é considerado falha de natureza grave e normalmente conduz ao julgamento pela irregularidade das contas apresentadas e a inclusão do nome do responsável no cadastro de contas irregulares do TCU, para remessa ao Ministério Público Eleitoral”.

Os recursos são liberados pelos Ministérios ou Secretarias, por meio dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) mediante apresentação de projetos, os quais são divididos por etapas. Os órgãos liberam as emendas de acordo com a conclusão de cada etapa do projeto aprovado. Os recursos oriundos dos convênios não são disponibilizados em contas do Governo do Município e não podem ser destinados para outras áreas que não sejam as estabelecidas no plano.

Em caso de dúvidas sobre os convênios assinados, já executados ou em andamento, o interessado pode entrar em contato pelo número (18) 3691-9200 e falar com a responsável pelo setor de Convênios, Stela Regina Cardoso, ou ir no Paço Municipal, localizado na Avenida Frei Marcelo Manília, 700 – Centro.

Convênio

É o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros dos Orçamentos da União visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, e tenha como partícipes, de um lado, órgão da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e, de outro, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.

Fases do convênio

Normalmente, um convênio envolve quatro fases:

Texto e arte: Assessoria de Imprensa

Publicação: 23-04-2020