O Governo do Município de Buritama prorrogou até 30 de abril o prazo para pagamento da parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da taxa de licença de 2024. Os contribuintes que optarem por fazer o pagamento em parcela única terá desconto.
A prorrogação faz parte do decreto 4.983, de 8 de abril de 2024. De acordo com o decreto, o IPTU terá desconto de 20%, enquanto o ISSQN e taxa de licença terá 10% de desconto. A mudança corresponde a data de vencimento da parcela única e da primeira parcela dos impostos.
Segundo o responsável pelo setor de Arrecadação Municipal, Fernando Pedroso Sanches, a estimativa é arrecadar 100% do IPTU. “A arrecadação integra os cofres do município, servindo para financiar todas as atividades que são transformadas em benefício para a população de Buritama”, disse.
Se por algum motivo o carnê ainda não chegou nas residências, os moradores deverão comparecer no Centro Cultural (Rui Barbosa, 16, Centro) para solicitar o documento. Os boletos poderão ser pagos nas casas lotéricas. As pessoas que decidirem pagar em parcelas, poderão dividir em 10 vezes sem juros, desde que não haja atrasos.
“Esse valor é muito importante para que possamos investir na cidade e para garantir todos os serviços disponibilizados para a população, como melhorias em saúde, educação, infraestrutura, por exemplo”, disse o prefeito Rodrigo Zacarias dos Santos.
O setor de Tributos está localizado no prédio do Centro Cultural, que na rua Rui Barbosa, 16 – Centro, atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Informações (18) 3190-1275.
Este conteúdo é baseado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, da qual o Governo do Município de Buritama é signatário desse 2021.
Publicação: 22-04-2024 – às 10h49