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Ouvidoria

Uma ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados. A Ouvidoria do Governo de Buritama é responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo.

Tipos de manifestação

Pedidos de informação: esclarecimento de atos governamentais.

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.

Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

LEI N° 4.800, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

“Cria a Ouvidoria-Geral do Município e dá outras providências”.

DECRETO N° 5.155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre designação de servidor público municipal como “Ouvidor
do Município”, e dá outras providências”.

Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria – 2024

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